A permanência de animais domésticos em apartamentos é um direito garantido pela Constituição Federal e não pode ser proibida por convenções de condomínio. De acordo com o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição, o direito de propriedade permite que moradores mantenham seus animais de estimação dentro de suas unidades, desde que não representem riscos à segurança, saúde ou ao sossego dos demais condôminos.
No entanto, apesar da proibição absoluta não ser válida, os condomínios podem estabelecer normas para a circulação dos pets nas áreas comuns. Entre as regras mais comuns estão a obrigatoriedade do uso de guia e coleira, a restrição ao uso de determinados elevadores e a exigência de focinheira para raças consideradas agressivas.
O descumprimento dessas normas pode gerar advertências e multas, mas qualquer tentativa de impedir a permanência do animal dentro do apartamento pode ser contestada judicialmente. Especialistas recomendam que, em caso de conflitos, o morador busque orientação jurídica para garantir seus direitos.
Além disso, a responsabilidade dos tutores inclui evitar incômodos aos vizinhos, como latidos excessivos, e manter a higiene dos espaços compartilhados, recolhendo os dejetos do animal.
A presença de pets em condomínios tem sido tema recorrente de disputas judiciais, mas decisões recentes reforçam que o direito à propriedade prevalece, desde que o bem-estar coletivo seja respeitado.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/pode-se-proibir-animais-em-apartamento/243337997
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