Há algumas semanas, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a expulsão de um morador de um condomínio em Ribeirão Preto. O manobrista, suspeito de agredir e matar um vizinho, está preso preventivamente. A decisão judicial determina que, caso seja solto, o morador não poderá retornar ao seu apartamento sob pena de remoção forçada.
A medida rápida foi motivada pelo histórico violento do acusado e pelas várias denúncias de ameaças e distúrbios que ocorreram ao longo do último ano. O condomínio já havia solicitado a expulsão um dia antes do crime, e a sentença foi proferida em apenas quatro dias.
Especialistas em direito explicam que a expulsão de um morador não é uma decisão comum e requer evidências claras de comportamento antissocial, como ameaças à segurança de outros residentes. Além de condutas criminosas, a expulsão pode ser considerada em casos de danos à propriedade ou comportamento que coloque em risco a segurança do edifício.
Antes de se recorrer à expulsão, o condomínio pode aplicar multas e outras sanções previstas nas convenções internas para tentar resolver conflitos. No caso em questão, o condomínio já havia tomado medidas como aplicação de multas e registro de boletins de ocorrência antes de buscar a solução judicial.
Além disso, o Ministério Público pode intervir e até solicitar a internação compulsória em situações em que há suspeita de distúrbios mentais ou problemas psiquiátricos, caso isso seja considerado mais eficaz do que a expulsão.
R. Antônio Lopes Marin, 112
Casa Verde - São Paulo/SP
CEP: 02516-050
Horário de atendimento
Segunda à Quinta 8h às 18h
Sexta: 8h às 17:30h
Fone: (11) 3857.6622
Vendas e Locação: (11) 94724.3131
Condomínio: (11) 94723.3233