Uma proposta de reforma no Código Civil, atualmente em discussão no Senado, promete trazer mudanças significativas para a vida em condomínios, especialmente no que diz respeito à convivência com condôminos que não respeitam as regras de coletividade. Caso seja aprovada, a nova legislação permitirá a expulsão de moradores considerados antissociais, mediante deliberação em assembleia, com a concordância de dois terços dos condôminos presentes.
A legislação define como antissocial o condômino cujas práticas desrespeitam as normas de convivência estabelecidas pelo condomínio. O texto prevê, inicialmente, a aplicação de multas que podem variar entre cinco e dez vezes o valor das despesas condominiais, dependendo da gravidade e da reincidência das infrações. No entanto, caso as multas não sejam suficientes para inibir o comportamento inadequado, a assembleia poderá decidir pela exclusão definitiva do condômino.
Embora o novo Código permita a expulsão em casos extremos, o morador terá garantido o direito à ampla defesa durante o processo de deliberação. Além disso, se o comportamento inadequado for praticado por membros da família do proprietário ou por moradores que não sejam o dono da unidade, as sanções deverão ser aplicadas diretamente à pessoa responsável pelos atos.
Atualmente, o Código Civil já prevê a aplicação de multas para condôminos que descumpram as regras de convivência, com valores de até dez vezes o valor das despesas mensais. No entanto, o quórum exigido para essa deliberação é de três quartos dos condôminos, e a expulsão não é uma possibilidade formalizada pela legislação vigente.
A proposta de reforma do Código Civil também inclui outras mudanças significativas, como a desburocratização de procedimentos para divórcios e o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo gênero, sinalizando uma modernização nas normas que regem a vida em sociedade e nos condomínios.
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