A acessibilidade em condomínios deixou de ser apenas uma recomendação e passou a ser uma obrigação legal. De acordo com a legislação brasileira, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e as normas da ABNT NBR 9050, todos os espaços comuns de empreendimentos devem ser projetados ou adaptados para permitir o acesso e a mobilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Principais exigências
Rampas e acessos sem obstáculos: entradas, garagens e áreas comuns devem ser adaptadas;
Elevadores acessíveis: botões em altura adequada, sinalização tátil e sonorização;
Banheiros e áreas de lazer adaptadas: vasos sanitários, barras de apoio e espaços adequados para cadeirantes;
Sinalização tátil e visual: placas, corrimãos e pisos diferenciados.
Benefícios de um condomínio acessível
Além de cumprir a lei, condomínios acessíveis valorizam o imóvel e tornam a vida dos moradores mais prática e inclusiva. A adaptação de áreas comuns contribui para a segurança, conforto e bem-estar de todos, incluindo crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
R. Antônio Lopes Marin, 112
Casa Verde - São Paulo/SP
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