Também chamada de assembleia virtual, a Assembleia Digital é uma reunião em que condôminos participam e deliberam em ambiente virtual, pela internet.
Pode ser realizada pelo site ou aplicativo do condomínio, por software ou app da administradora, ou por meio de ferramentas de videoconferência, como Zoom, Webex e Hangouts.
Todos os atos são seguidos à risca, conforme manda o figurino, só que em ambiente digital:
- convocação (art. 1.354 do Código Civil)
- uso de procuração
- assinatura de lista de presença, com recurso que assegure a fidelidade de quem participa, como certificado digital, autenticação de IP, sistema criptografado
- eleição de presidente
- secretário
- deliberação dos itens da pauta, com votações.
Depois há expedição, registro em cartório e distribuição da ata aos condôminos. Com um detalhe importante: a assembleia digital fica gravada.
Existem algumas modalidades de Assembleia Digital, que podem variar de uma administradora para outra ou ferramenta utilizada. Exemplos:
ON-LINE (ao vivo): acontece em uma “live”, com uso de ferramenta de videoconferência, ou via sistema, onde as pessoas digitam, como se fosse um chat;
DIGITAL (aberta): dura mais de um dia - conceito parecido com o da assembleia presencial aberta ou de sessão permanente. É feita em um ambiente digital (site ou app) e as pessoas acessam dentro do prazo para debater e deliberar. O ambiente digital pode ser preparado como se fosse um site específico para aquela assembleia, disponibilizando todos os conteúdos da pauta, fórum de debates, videoconferência, enquetes, arquivos de apoio etc.;
HÍBRIDA (ao vivo): assembleia presencial acontece em paralelo à digital na modalidade “on-line”, em que os debates são ao vivo;
HÍBRIDA (aberta): usa o conceito da assembleia digital aberta descrito acima, como se fosse discussão prévia da assembleia presencial. Os itens em pauta são debatidos, votados e procurações podem ser geradas para, então, serem levadas à assembleia presencial.
Fonte: https://bit.ly/3ESf6AI
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