Você reside em condomínio e já testemunhou pessoas jogando lixo pela janela? O ato, além de inadequado, impacta na qualidade de vida e bem-estar da coletividade, uma vez que os objetos descartados das janelas do prédio caem nas áreas comuns, causando sujeira, comprometendo a higiene do local e, consequentemente, atraindo insetos e outras situações nocivas à saúde.
Os moradores devem ter em mente que essas são extensões de seus próprios lares e que, ainda, são utilizadas por todos os condôminos. O descarte inadequado de resíduos no condomínio pode causar incômodo a um morador, atingir alguém que esteja passando por ali ou, até mesmo, causar danos a propriedades.
De acordo com o Artigo 938 do Código Civil, o agente causador do dano pode ser responsabilizado: "Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido", pontua a legislação.
Nesse contexto, é responsabilidade do síndico identificar a origem do lixo descartado (mesmo que acidentalmente) e emitir uma advertência ao morador. Em caso de reincidência, uma multa deve ser aplicada. Caso não seja possível identificar o responsável, é necessário considerar possíveis indivíduos relacionados ao ocorrido. Um exemplo claro é uma bituca de cigarro encontrada na varanda do 5º andar em um edifício de 10 andares. O lixo só poderia ter sido lançado pelos moradores dos cinco andares superiores. Portanto, todos devem ser notificados sobre a situação.
Se não for viável identificar a pessoa responsável, o síndico deve promover uma campanha interna para orientar os moradores sobre as consequências dessas ações, incluindo advertências, aplicação de multas e responsabilidade legal coletiva.
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