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Imóvel: descubra o tipo de financiamento mais adequado para você

O ato de financiar consiste em fazer um acordo com uma instituição financeira ou banco, que oportunizará o pagamento total do imóvel que você deseja, e você será responsável por pagar as parcelas acordadas para esse empréstimo, com acréscimo de juros pré-definido. Esse processo é um compromisso de longo prazo, chegando até a 35 anos e, geralmente, as instituições pedem 20% de entrada do valor do imóvel.

Segundo a Caixa Econômica Federal, para realizar um financiamento a pessoa deve ter mais de 18 anos, ter renda compatível com o financiamento, estar com o nome limpo e não apresentar problemas com o Fisco e a Previdência Social. Além disso, o financiamento é concedido para pessoas nascidas no Brasil, naturalizadas, ou em caso de se ser estrangeira, deve confirmar visto de residência permanente.

Existem 3 tipos de financiamento:

- Recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):

É importante destacar que o financiamento não acontece pelo FGTS, mas com recursos do FGTS. Ou seja: a pessoa financia o imóvel por outra instituição e usa o dinheiro do fundo de garantia para pagar o financiamento. Com isso, o saldo do FGTS pode ser usado como entrada, para pagar parte do valor ou até o valor total. Outra opção é usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações durante 12 meses seguidos.

- Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE):

O Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) realiza financiamentos imobiliários com recursos da caderneta de poupança. Isso acontece por meio de instituições financeiras públicas e privadas.

As taxas de juros variam de acordo com o valor escolhido, caso esse não ultrapasse o limite do SFH (R$ 1,5 milhão), a taxa de juros deve ser de até 12% ao ano. Por outro lado, quando o valor ultrapassa R$ 1,5 milhão, a taxa pode ser superior aos 12%.

- Diretamente com a construtora:

O financiamento direto com a construtora envolve uma negociação entre o comprador e a empresa responsável pela construção da casa ou apartamento. Assim, as duas partes assinam um contrato de financiamento, no qual consta a taxa de juros da operação e as condições gerais.

Como em outros tipos de financiamento imobiliário, o cliente paga o empréstimo referente ao valor do empreendimento. A diferença desse caso é que a pessoa paga diretamente para quem construiu. Essa opção possui mais flexibilidade e menos burocracia.

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Compilado de:https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/especial-publicitario/grupo-marcondes-cesar/noticia/2023/01/19/vale-a-pena-financiar-um-apartamento-descubra.ghtml

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