A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709/2018) representa o marco regulatório mais significativo para a proteção de dados pessoais no país. Seu objetivo principal é orientar as empresas na adoção de medidas de governança, segurança da informação, boas práticas e treinamento das equipes relacionadas ao tratamento, proteção e privacidade de dados pessoais. Isso engloba tanto as informações daqueles que já estiveram no local em algum momento quanto aqueles que frequentam com regularidade.
O direito à proteção de dados pessoais foi consagrado na Constituição como um direito fundamental independente. Isso implica que a salvaguarda dos dados não é apenas uma obrigação legal, mas também uma diretriz constitucional.
E como essa política deve ser aplicada dentro dos condomínios?
Embora o condomínio não seja uma pessoa jurídica de direito privado e sim um ente despersonalizado, a ele se aplica a LGPD, por força da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, que prevê formas diferenciadas e flexibilizadas da aplicação da LGPD para agentes de pequeno porte
Fonte: Consultor jurídico
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