Um dos assuntos que mais gera discussões e desentendimentos entre os moradores nos condomínios é o barulho feito pelos vizinhos. Ainda que existam aparatos legais para tratar especificamente dessa questão tão importante para a vida em sociedade, como as normas que fazem parte da apelidada “Lei do Silêncio”, não há nenhuma regulamentação que dita sobre o tema com foco no universo condominial.
Temos leis mais amplas atualmente e que são comumente consultadas e levadas em consideração pelos síndicos e administradoras na hora de mediar as crises relacionadas a barulho, como o artigo 1.277 do Código Civil, que reforça o direito do proprietário ou dono de um empreendimento residencial a interromper perturbações que prejudiquem a segurança, o sossego e a saúde dos moradores.
Além disso, não podemos esquecer das normas estabelecidas em convenções condominiais e regimentos internos, documentos elaborados a partir de Assembleia e que não podem em hipótese alguma contrariar medidas já previstas no Código Civil, que devem ser seguidos por todos os moradores.
Quando se deparam com situações de conflito causadas pelo barulho em condomínio, os síndicos, em um primeiro momento, devem adotar uma postura mais cautelosa e apaziguadora, só de fato tomando uma providência mais séria quando detectarem que mesmo com a tentativa de conciliação/conversa, o condômino continua com a prática reiterada de perturbação através do barulho.
Importante frisar que o síndico deve adotar criterios para atuar em cada caso. Por exemplo: a pessoa que faz o barulho eventualmente não cria um incômodo com aquele que faz o barulho contumaz, por isso, é preciso saber equilibrar cada situação e atuar de forma justa.
Caso o quadro fuja do controle e assuma contornos mais dramáticos, é preciso o ingresso de uma ação judicial onde o condômino em casos críticos pode até ser compelido a deixar de usufruir de sua unidade.
Porém, vale lembrar que o bom senso deve prevalecer sempre. A vida dentro dos condomínios é um pequeno retrato do que vivemos em sociedade, e se conseguimos sair na rua e frequentar estabelecimentos comerciais com regras pré-determinadas e não se excedendo, temos o dever de conseguir estender a mesma gentileza para os nossos vizinhos que estão ali dividindo diariamente os espaços conosco.
Fonte: Jornal Contábil
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