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Pets em condomínio: saiba o que é permitido e o que não pode ser feito

O Brasil já conta com cerca de 144,3 milhões de animais de estimação, consolidando-se em um dos maiores mercados do mundo no segmento. Os dados são do Instituto Pet Brasil (IPB). Diante de tal grandeza, é cada vez mais comum que os pets façam parte do nosso cotidiano, inclusive nos condomínios, mas quais são os direitos e os deveres dos bichos e dos tutores?

Segundo o especialista em direito imobiliário Marcelo Valença, sócio-fundador da Valisa Business Intelligence, antes de tudo, é preciso esclarecer que ninguém pode ser proibido de ter um animal de estimação, bem como de que ele circule nas áreas comuns do condomínio. “A legislação de condomínios tem como objetivo separar e especificar as áreas de uso exclusivo e as áreas de uso comum, e também regular a convivência dos moradores no que diz respeito ao que fazem dentro dos apartamentos, que pode repercutir para os demais, e nas áreas comuns."

“O direito de propriedade garante ao dono do apartamento a ter animais domésticos dentro do seu imóvel e, conforme o artigo 1.336, o condomínio deve dar às suas áreas comuns a mesma destinação que têm suas áreas de uso exclusivo. Ou seja, não adianta restringir, seja na convenção, seja por determinações dos condôminos, restrições aos pets quando seus humanos nos mantenham bem cuidados e observando para que não perturbem a saúde e o sossego dos demais moradores”, explica Valença.

 

Conflitos

De modo geral, o barulho é o principal motivo de conflitos envolvendo pets em condomínios. Porém, há outros inconvenientes, como sujeira nas áreas comuns, ou mesmo intolerância.

Para tentar minimizar as discussões e, sobretudo, evitar a judicialização da questão, a especialista em condomínio, Juliana Moreira, CEO da Sindicompany, ressalta que o bom senso deve orientar todos os condôminos.

“Muitas vezes há uma impaciência do vizinho, bastando o cachorro latir uma vez para ele já reclamar por uma semana inteira. Em outros casos, a pessoa pode ter razão. Eu, como síndica, indico ao dono do animal barulhento que contrate um adestrador e tente sempre dialogar. Além disso, seguir as regras é essencial, como tentar manter os pets em silêncio, recolher os dejetos deles quando estiverem em áreas comuns, manter a higiene da unidade para evitar mau cheiro em corredores e, até mesmo, a presença de pragas no condomínio”, ressalta a especialista.

Valença concorda e lembra que as escolas para pets também podem ser uma boa opção para diminuir conflitos relacionados ao barulho. “Os animais que ficam o dia todo sozinhos nos apartamentos acabam latindo ou uivando, perturbando o sossego de outros moradores. Isso tende a acontecer bastante com a retomada das atividades no pós-pandemia. Uma saída é deixar os nossos melhores amigos em 'escolinhas' especializadas de adestramento e entretenimento de animais enquanto os tutores estiverem fora, ou mesmo contratar um dog walker de confiança para levar o cachorro para passear e se cansar ao longo do dia”, sugere.

 

De olho nas áreas comuns

A Declaração dos Direitos dos Animais da Unesco, bem como a Lei Federal 9.605, que trata de crimes ambientais, e a lei estadual 11.997/2005, no caso de São Paulo, protegem os animais, domésticos e silvestres, de abusos e maus tratos e também de serem ofendidos, agredidos, entre outras situações constrangedoras, que causem dano ou sofrimento. Pensando nos condomínios, ninguém pode agredir um pet, por exemplo, porque ele urinou no elevador.

Por outro lado, os tutores devem obedecer às regras de boa convivência e atender às normas estipuladas no local, como sempre recolher objetos e dejetos de seus pets, inclusive em empreendimentos que contam com playpets; andar com o cachorro usando guia curta e focinheira, no caso de animais agressivos, ou de raças determinadas por lei; e evitar usar o elevador quando há crianças e, no caso de adultos, sempre que possível, perguntar se há problema do pet entrar no espaço com a outra pessoa.

 

Fonte: Revista Casa e Jardim

http://glo.bo/3wxwTew

 

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