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Você sabe da nova lei para condomínios?

A Lei nº 14.405, publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2022, trouxe uma importante modificação no âmbito dos condomínios edilícios. A alteração ocorreu no artigo 1.351 do Código Civil, especificamente no que diz respeito ao quórum necessário para a aprovação da alteração de uso das unidades.

Anteriormente, para que ocorresse a mudança de uso de uma unidade em condomínios edilícios, era exigida unanimidade entre os condôminos. No entanto, com a entrada em vigor da nova lei, esse quórum foi reduzido para 2/3 (dois terços) dos condôminos.

Essa alteração tem um impacto significativo, uma vez que agora os condomínios que são exclusivamente residenciais têm a possibilidade de permitir a conversão de parte ou da totalidade das unidades autônomas para uso comercial, entre outras finalidades.

Essa flexibilização do quórum para a aprovação da mudança de uso busca acompanhar as demandas da sociedade e promover maior liberdade aos condôminos na destinação de suas unidades. A nova legislação reconhece a necessidade de adaptar os condomínios às transformações sociais e econômicas, permitindo que eles se tornem mais versáteis e se ajustem às demandas do mercado.

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